Reserva de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos às pessoas com deficiência
Trata sobre os dispositivos do Decreto nº 9.508/18, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. 10 questões para concurso.
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1. O Decreto nº 9.508/18 assegura à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, e em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Come feito, é certo dizer que:
I- Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
II- Ficam reservadas às pessoas com deficiência 1% (um por cento) dos cargos das empresas públicas e sociedades de economia mista.
III- Na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
2. Indique a opção correta.
I- Na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência.
II- O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
III- As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo.
3. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público ou de processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745/93 , em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
I- ao conteúdo das provas e à avaliação e aos critérios de aprovação.
II- ao horário e ao local de aplicação das provas.
III- à nota mínima exigida para os demais candidatos.
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