Direito Urbanístico
As normas do direito urbanístico vão nascendo como uma tentativa de regular os direitos concernentes às propriedades, visando cidades mais justas, com os direitos sociais e coletivos garantidos e, ainda, para que exista maior equidade na distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização. Em outras palavras, o direito urbanístico, ao tratar da função social, refere-se ao exercício do direito à cidade e, portanto, o direito que deve ser exercido por todos os habitantes de modo geral. A principal legislação de direito urbanístico no Brasil é o Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, e segue os princípios da Constituição Federal.
- Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/01
- PONTES, Daniele Regina; FARIA, José Ricardo Vargas de. Direito municipal e urbanístico.Curitiba, PR: IESDE, 2012.