Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15 (2025)
A Lei nº 13.146/15 é fundamento jurídico para defesa dos direitos da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
- Finalidade
- Definição de pessoa com deficiência
- Igualdade e não discriminação
- Atendimento prioritário
- Direitos fundamentais garantidos
- Acessibilidade
- Ciência e Tecnologia
- Acesso à Justiça
- Crimes e infrações administrativas
- Referência bibliográfica
Finalidade
O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena e efetiva.
Definição de pessoa com deficiência
O artigo 2º do Estatuto, assim define:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que irá considerar os impedimentos, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações e restrição de participação da pessoa.
O modelo biopsicossocial busca uma compreensão mais completa da saúde, reconhecendo fatores que interagem e se influenciam mutuamente.
O exame médico-pericial...