Acordo de leniência
Trata-se de acordo celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, previstos na Lei nº 12.846/13, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, e em outras normas de licitações e contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, devendo resultar dessa colaboração a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração.
- Artigos 28 ao 40 do Decreto nº 8.420/15
- Decreto nº 8.420/15. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm. Acesso em: 04 de setembro de 2018.