Acordo de leniência
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (30/ago/2021) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (04/set/2018) |
Trata-se de acordo celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, previstos na Lei nº 12.846/13, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, e em outras normas de licitações e contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, devendo resultar dessa colaboração a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Acordo de leniência no DireitoNet.
Imprimir