Responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 12.846/13 que regulam os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, a responsabilização administrativa e judicial, o processo administrativo de responsabilização e o acordo de leniência. 20 questões para concurso.
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1. A Lei nº 12.846/13 aplica-se às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. Nesse sentido, é correto afirmar que:
I- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
II- A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
III- Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
2. Analise e assinale a alternativa correta.
I- Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
II- Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei nº 12.846/13 decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
III- As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei nº 12.846/13, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
3. Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins da Lei nº 12.846/13:
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