Tráfico de influência
É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário.
Fundamentação
- Art. 332 do CP
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
Temas relacionados
- Particular
- Crime praticado por particular contra a administração
- Crimes contra administração em geral
- Influência
- Funcionário Público
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