Regulamentação da Lei Anticorrupção III
Trata sobre o Decreto nº 8.420/15, que regulamenta a Lei nº 12.846/13, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 10 questões para concurso.
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1. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros, exceto:
2. São parâmetros de avaliação do programa de integridade, menos:
3. o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I- verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas.
II- monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.
III- transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos.
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