Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP
Trata-se de cadastro que tem como objetivo de dar publicidade às sanções aplicadas às pessoas jurídicas responsabilizadas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Nele deverão ficar registrados: as sanções aplicadas pelos três Poderes do Estado, com base na lei; a razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; o tipo de sanção: a data de aplicação e a data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso; as informações acerca de acordo de leniência, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo; o descumprimento do acordo de leniência pela pessoa jurídica infratora. Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
- Artigo 22 da Lei nº 12.846/13
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.