Lei Anticorrupção e responsabilidade empresarial objetiva
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, conforme a Lei nº 12.846/13.
A Lei nº 12.846/13, conhecida como “lei anticorrupção”, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A mencionada lei alcança sociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente (artigo 1º, parágrafo único).
O objetivo da Lei Anticorrupção é alcançar as empresas, entretanto, não alcança as entidades religiosas e os partidos políticos (artigo 44 do Código Civil), bem como não menciona a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), nem os empresários individuais. Nota-se que, embora os empresários individuais respondam ilimitadamente pelas dívidas da empresa...