STJ nega retorno ao cargo, mas autoriza participação dos irmãos Batista em reuniões do grupo J&F, sem direito a voto

STJ nega retorno ao cargo, mas autoriza participação dos irmãos Batista em reuniões do grupo J&F, sem direito a voto

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz autorizou a participação de Joesley e Wesley Batista, sem direito a voto, em reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F.

O ministro manteve a proibição de ambos exercerem cargos de administração nas empresas investigadas em desdobramentos da Operação Lava Jato e de realizarem operações de câmbio e de valores mobiliários.

No recurso em habeas corpus submetido ao STJ por Joesley Batista, a defesa pediu que fosse revogada a proibição de ocupar cargos ou funções nas empresas envolvidas nos fatos apurados em uma das ações penais – sanção imposta pela Justiça Federal em São Paulo.

A defesa alegou que os Batista fecharam acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bilhões à União, e que o afastamento dos irmãos, em tempos de crise provocada pelo coronavírus (Covid-19), pode afetar severamente o grupo J&F, sendo indispensável seu retorno para o comando das empresas.

Na petição, foi destacado que o grupo J&F é responsável pelo abastecimento de 25% do mercado de alimentos do país e emprega atualmente 260 mil pessoas.

Conciliar interesses

O ministro Rogerio Schietti Cruz frisou que o mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, mas, diante do cancelamento das sessões presenciais do tribunal – determinado para evitar a expansão da pandemia –, é improvável que esse julgamento ocorra em prazo razoável.

Schietti ressaltou os graves impactos da atual crise sanitária mundial na economia dos países, com a perspectiva de perdas substanciais de capital e prejuízos incalculáveis para os trabalhadores.

Segundo ele, não há dúvida quanto ao fato de que o acordo de leniência com o MP vem sendo cumprido, incluindo o pagamento da quantia "astronômica" de R$ 10,3 bilhões.

"Parece-me ser possível, portanto, conciliar os interesses cautelares tutelados pelas já implementadas medidas alternativas à prisão com os interesses, igualmente legítimos, de desenvolvimento da atividade empresarial, sem os riscos que adviriam do pleno exercício de cargos e funções nas empresas envolvidas nas ilicitudes objeto da ação penal a que responde o recorrente", justificou.

Longa experiência

O ministro lembrou que a Justiça já permitiu a participação dos irmãos no conselho fiscal das empresas investigadas, vedando, porém, o exercício de cargos de administração. Para ele, a decisão de proibir o exercício de cargos de gestão foi acertada.

"Sem embargo, não identifico risco concreto em autorizar apenas a participação, sem direito a voto, do recorrente nas reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas investigadas", afirmou Schietti, que estendeu a decisão em favor de Joesley ao seu irmão Wesley Batista.

Embora continue em vigor a proibição de exercer cargo ou função administrativa – concluiu o ministro –, "não há vedação a que, no propósito de oferecer subsídios, pelo conhecimento e longa experiência que possuem nas empresas, participem das reuniões dos seus órgãos colegiados, sem direito a votar eventuais deliberações".

Esta notícia refere-se ao processo: RHC 120261

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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