Dolo - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (03/mar/2016) |
Para o Direito Civil, dolo é o artifício utilizado com base na má-fé intencionando levar outrem à prática de um ato que configure prejuízo a si mesmo. É o ânimo consciente de agir de forma ilícita para prejudicar ou violar direito alheio.
Já no Direito Penal, dolo é a vontade livre e consciente de violar a lei (praticar os elementos objetivos do tipo penal), por ação ou omissão, com total conhecimento do agir em desacordo com a norma jurídica visando praticar uma conduta criminosa.
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