Crime doloso
É o crime cometido com plena consciência da ilegalidade da conduta praticada, visando o resultado ilícito ou assumindo o risco de produzi-lo. Desta forma, o dolo pode ser direto, por meio do qual o agente busca a realização da conduta típica, ou indireto, no qual ele assume o risco de produzir o resultado lesivo, sendo que este divide-se em alternativo, onde existem dois resultados previsíveis e o agente não se preocupa em produzir um ou outro, ou eventual, no qual o agente assume o risco de produzir um resultado diverso do originalmente previsto.
- Art. 18, I, do CP
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - Parte Geral e Parte Especial. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.