Partícipe
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Publicado originalmente no DireitoNet. (01/jul/2019) |
Trata-se de modalidade de concurso de pessoas que se refere àquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas concorre intencionalmente para o crime. Como regra, o partícipe responde pelo mesmo crime dos autores e coautores, mas no momento da fixação da pena o juiz deve levar em conta o grau de envolvimento de cada um no ilícito. Nota-se, por fim, que há duas modalidades de participação, a moral (pode se dar por induzimento ou instigação) e a material (colaboração com a execução do crime sem realizar a conduta típica).
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