Sindicato
É a organização de pessoas físicas (trabalhadores) ou jurídicas (empresas) que figuram como sujeitos na defesa das relações coletivas ou individuais de trabalho da categoria, judicial ou administrativamente.
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, pois não pode haver interferência ou intervenção no sindicato (artigo 8º, II, da Constituição).
É registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Fundamentação
- Artigo 8º da Constituição Federal
- Artigos 511 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Referências bibliográficas
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Temas relacionados
Veja mais sobre Sindicato no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.