Medida Provisória nº 873/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho

Medida Provisória nº 873/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho

Com o advento da reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, de forma que, atualmente, há necessidade de autorização prévia e expressa do empregado para que seja realizado o desconto.

De acordo com a nova legislação, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

De todo modo, o desconto da contribuição sindical sempre foi realizado diretamente na folha de pagamento. Entretanto, com a Medida Provisória nº 873/19 fica estabelecido, principalmente, que a cobrança deverá ser realizada por meio de boleto bancário.

Em síntese, a intenção da mudança é reforçar o caráter facultativo da contribuição, vedando as cobranças realizadas sem as observâncias legais.

Conteúdos atualizados no DireitoNet

Resumo - Contribuição sindical - Lei nº 13.467/17

Guia de Estudo - Reforma trabalhista

Guia de Estudo - Direito sindical e coletivo do trabalho

Notícia - Contribuição sindical, antes obrigatória, passa a ser facultativa

Resumo - Objeto ilícito de convenção e acordo coletivo de trabalho - Lei nº 13.467/17

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