Casa construída na faixa da praia em Pinhal (RS) terá que ser desocupada

Casa construída na faixa da praia em Pinhal (RS) terá que ser desocupada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a determinação de que seja desocupada uma casa construída irregularmente sobre área de preservação permanente (APP) - faixa de praia e cordão de dunas - no município de Balneário Pinhal (RS). A 3ª Turma negou recurso do proprietário para manter a edificação sob o entendimento de que ele tem outra residência em Gravataí (RS) e seu direito ao imóvel não pode ser exercido às custas do meio ambiente.

A casa fica na praia de Magistério, pertencente a Pinhal. Em 2006, a União e o município iniciaram projeto de reassentamento para as famílias que moravam em casas irregulares no local para que as residências fossem demolidas. Entretanto, o autor do recurso negou-se a deixar o imóvel, alegando que morava há mais de 10 anos naquele endereço e estaria sendo infringido seu direito à moradia.

A União ajuizou ação com pedido de tutela antecipada em junho deste ano e obteve liminar da 9ª Vara Federal de Porto Alegre dando prazo de 90 dias para que os ocupantes deixassem a casa. O proprietário recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a casa é de veraneio, sendo a moradia de fato do réu na cidade de Gravataí (RS), onde tem imóvel próprio.

O recorrente sustenta que mora em Pinhal o ano todo, o que seria comprovado pelo título de eleitor dele e pela conta de luz da residência.

Conforme a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, não foram anexados aos autos documentos que comprovassem que o recorrente residisse exclusivamente no Balneário Pinhal. Para a magistrada, ficou demonstrado o contrário, ou seja, de que ele reside durante parte do ano em Gravataí.

“Deve ser desocupado o imóvel em situação irregular, principalmente considerando que existe imóvel próprio em outra localidade”, afirmou a desembargadora, completando que o direito à moradia não pode ser exercido às custas do meio ambiente. “É incontroverso que o imóvel ocupado pelos agravantes está edificado em área de praia, sobre dunas e faixa de praia, no município de Pinhal, portanto em APP", concluiu Marga.

Nº 5030292-69.2016.4.04.0000/TRF

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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