Flora II
Agricultura familiar na pequena propriedade ou posse rural, tutela especial da mata atlântica, da floresta amazônica, do pantanal mato-grossense, Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu, e Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta.
Agricultura familiar na pequena propriedade ou posse rural
O Código Florestal trata da agricultura familiar nas pequenas propriedades e posses rurais, dispensando um tratamento jurídico diferenciado para o pequeno produtor rural.
A pequena propriedade ou posse rural familiar é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no artigo 3º, da Lei nº 11.326/06, que exige que o imóvel rural seja de até quatro módulos fiscais, dentre outros requisitos.
Inicialmente, a intervenção eventual de baixo impacto ambiental nas áreas de reserva legal e de preservação permanente nas pequenas fazendas terá um processo de licenciamento ambiental simplificado, sendo necessária uma simples declaração do órgão ambiental, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural, sendo o registro da reserva legal gratuito.
Da mesma forma, o manejo sustentável da reserva legal...