Fauna
Coletivo de animais que habitam determinado local. A Lei nº 5.197/67 – Lei de Proteção à Fauna define no artigo 1º: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
Fundamentação
- Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal
- Lei nº 5.197/67 – Lei de Proteção à Fauna
- Lei nº 6.938/81 – Lei de Política Nacional do Meio Ambiente
- Lei nº 12.651/12
- Lei nº 12.727/2012
Referências bibliográficas
- FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11. ed. São Paulo, Saraiva: 2010, p. 256.
Temas relacionados
- Recursos ambientais
- Caça
- Meio Ambiente
- Preservação Ambiental
- Refúgio da Vida Silvestre
- Reserva de Fauna
- Direito Ambiental
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