Fauna
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Atualizado de acordo com a lei nº 12.727/2012. (14/nov/2012) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (06/jun/2012) |
Coletivo de animais que habitam determinado local. A Lei nº 5.197/67 – Lei de Proteção à Fauna define no artigo 1º: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
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