Ação Rescisória

Ação Rescisória

É a medida jurídica utilizada para impugnar sentença transitada em julgado, que tem caráter desconstitutivo, pois visa o desfazimento de uma decisão que já transitou em julgado. As possibilidades de rescisão da sentença estão elencadas taxativamente no artigo 966, do Código de Processo Civil.

Na ação rescisória, deve o Autor depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

Fundamentação
  • Artigos 425, §1º; 966 a 975 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 17. ed., Vol 2. São Paulo: Saraiva, 2006.
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