Revisional de aluguel
Locador pede a revisão judicial do contrato de locação, uma vez que o locatário não concorda com o valor de aluguel sugerido extrajudicialmente. Inclui jurisprudência.
Contexto de uso
Este modelo de petição é usado quando o proprietário de um imóvel (locador) ajuiza ação contra o locatário (inquilino) para a fixação de novo valor de aluguel, diante da valorização do imóvel. O modelo inclui os requisitos obrigatórios definidos na Lei 8.245/91 (Lei das Locações de Imóveis Urbanos, também conhecida como Lei do Inquilinato).
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara __ Cível da Comarca de especificar,
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, endereço eletrônico, por seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL em face de Nome completo do requerido, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° e do CPF n°, endereço eletrônico, residente e domiciliado endereço completo, nos termos do art. 68 e seguintes da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei nº 12.112/09, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
1. Em dia, mês de ano (deve estar em conformidade com o artigo citado abaixo), o Autor locou ao Réu um imóvel de natureza residencial, situado endereço completo, nesta cidade.
2. A título de aluguel, o Réu paga ao Autor a importância de R$ valor
(valor expresso), porém, de acordo com o mercado imobiliário, tal valor é irrisório, tendo em vista que o bem tem seu aluguel avaliado em R$ valor
(valor expresso), conforme provam os documentos anexos.
Anexar documentos com avaliações feitas por empresas idôneas, que demonstrem o real valor da locação do imóvel
3. Como não há previsão de reajuste do locativo no contrato firmado entre as partes, o Autor já tentou reajustar o preço do aluguel junto ao Réu, mas suas tentativas restaram infrutíferas.
4. Assim, com o passar dos meses, aumenta-se o prejuízo do Autor, ocasionando um enriquecimento ilícito ao Réu.
Do Direito
Conforme o art. 19, da Lei 8.245/91, in verbis:
Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.
Tendo em vista que o Requerido não concorda com a revisão do aluguel, não resta alternativa ao Requerente senão pleiteá-la judicialmente.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:
LOCAÇÃO. Ação revisional de aluguel. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela empresa ré. - Preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeição. Locação da fração ideal de 25% do imóvel. Ausência de notícia de objeção dos demais condôminos. Locação gera obrigações de natureza pessoal. Desnecessidade da participação de todos os condôminos do imóvel na celebração do vínculo contratual. Autores que, na condição de locadores, têm legitimidade para ajuizar a presente ação revisional de aluguel, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.245/1991. - Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. À época do ajuizamento desta ação, já havia transcorrido mais de três anos do início da vigência do contrato, razão pela qual os autores tinham o direito de pedir a revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.245/1991. - Desnecessidade de oitiva de testemunhas. Pretensão de anulação da r. sentença. Rejeição. Cerceamento de defesa não configurado. - Mérito. Perito judicial que apurou o valor do aluguel mensal por meio do método comparativo direito, com homogeneização dos elementos comparativos. Impugnações refutadas pelos esclarecimentos do expert. Fixação do aluguel mensal no valor apurado pelo laudo pericial, a saber, R$ 10.000,00, a partir de abril de 2015, mês em que foi realizada a citação da empresa ré, era mesmo medida imperiosa, conforme o artigo 69 da Lei nº 8.245/1991. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 1000951-31.2014.8.26.0278; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020)
Do Pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) a fixação, desde logo, do aluguel provisório, no valor de R$ valor (valor expresso), que será devido desde a citação, nos termos do art. 68, II, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei nº. 12.112/09;
b) a citação do Requerido para, querendo, conteste a presente ação na audiência de conciliação a ser designada;
c) a procedência do pedido, condenando-se o Réu no pagamento do valor do novo aluguel acima mencionado, das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, prova pericial e oitiva das testemunhas arroladas abaixo.
Dá-se à causa o valor de valor da causa corresponderá a dozes meses de aluguel.
Nesses Termos,
Pede deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
Rol de testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
3. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.
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