Cumprimento de sentença nas obrigações de entregar coisa
Trata sobre o procedimento do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa disposto no artigo 538 do CPC.
A efetivação da sentença ou acórdão que contenha obrigação de entrega de coisa far-se-á de acordo com o artigo 498 do Código de Processo civil: “Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz”.
O autor deve requere a providência judicial almejada na petição inicial, que consistirá numa ordem, mandamento ou determinação para o réu entregar a coisa (certa) descrita no título que representa a obrigação. Sendo coisa incerta, o autor deve individualiza-la, se puder escolher, mas se couber ao devedor a escolha, a ordem judicial será para entregar a coisa individualizada no prazo fixado pelo juiz. A ordem visada pelo autor poderá ser pleiteada a título...