Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de entregar coisa
Prazo para o cumprimento da obrigação, início da atividade executiva, defesa do executado, obrigação genérica, retenção por benfeitorias, e multa.
Certificada a exigibilidade de obrigação de entrega de coisa, a sentença fixa o prazo para o cumprimento (artigo 498 do CPC). O início da atividade executiva se dará mediante a intimação do executado para cumprir a prestação devida no prazo assinalado no título judicial exequendo.
Ultrapassado o tempo para realização voluntária da entrega da coisa, se esta não ocorre, será expedido o mandado executivo em favor do exequente. Conforme o artigo 538 do CPC, o mandado será de busca e apreensão, no caso de coisa móvel, ou de imissão na posse, se se tratar de coisa imóvel.
Cumprido o mandado, sem impugnação do executado, e procedida à sua juntada aos autos, o juiz dará por encerrada a execução.
Defesa do executado
Os moldes e prazos para a impugnação serão os mesmos do procedimento executivo das obrigações de quantia certa, por força dos artigos 538, § 3º, e 536, § 4º, do CPC.
No mais, o cumprimento de sentença, de acordo com o artigo 513 do CPC, observará, no que couber, o regramento da execução...