Responsabilidade do Estado II (Direito Internacional Público)
Responsabilidade por ilícito internacional, e responsabilidades por atos não proibidos pelo Direito Internacional.
Traços gerais
A responsabilidade, no sentido técnico e jurídico, consiste na obrigação jurídica de reparar um dano físico ou moral, causado a outrem, decorrente de um ato ilícito, ou de uma conduta lícita, porém perigosa. Assim, a responsabilidade pode ser civil, administrativa ou criminal.
No âmbito do Direito Internacional a responsabilidade é considerada por alguns doutrinadores como sistema que tem por objetivo conferir uma sanção à norma internacional, que implicaria a constituição de obrigações derivadas da prática de um ato ilícito.
Note-se que o instituto da responsabilidade no Direito Internacional tem sido regulamentado pelos usos e costumes, e ainda pelas doutrinas internacionalistas, que tomam como base o Direito Romano.
Ademais, os julgados da Corte Internacional de Justiça enriqueceram o campo e, com a constituição da Comissão de Direito Internacional da ONU promoveu-se a codificação e o desenvolvimento progressivo do Direito Internacional.
Sendo assim, há no Direito Internacional...