Controle da Administração Pública
Aspectos gerais sobre a Administração Pública, disposições sobre controle interno e externo, parlamentar direto, pelo Tribunal de Contas e jurisdicional.
- Aspectos gerais
- Controle interno
- Controle parlamentar direto
- Controle pelo Tribunal de Contas
- Controle jurisdicional
- Referências
Aspectos gerais
O controle administrativo existe para impedir que a Administração Pública desvie sua finalidade, descumpra o ordenamento jurídico e ofenda interesses públicos ou particulares. Para tanto, a própria Administração exerce determinados controles a fim de prevenir ou corrigir condutas que não condizem com as diretrizes do artigo 37, da Constituição Federal.
Contudo, há também a previsão de controles que devem ser realizados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário. Este se efetua com a provocação dos interessados ou do Ministério Público, enquanto aquele atua por sua conta ou com a assistência do Tribunal de Contas.
Porém, o mais importante dos controles é o realizado a pedido dos interessados, através do Poder Judiciário, pois nos casos em que há vínculo entre o procedimento administrativo e os preceitos que o regem não se vislumbram problemas de maior gravidade.
Para que se estipule qual órgão tem legitimidade para exercer o controle (a própria Administração, o Poder Legislativo...