Agravo retido
Peculiaridades e processamento do agravo retido, recurso interposto contra decisões interlocutórias de primeira instância.
O agravo retido é o recurso cabível contra decisões interlocutórias de primeira instância, sendo que sua apreciação não é feita de imediato, mas delegada a uma outra oportunidade, quando do julgamento do recurso de apelação. Sendo assim, de acordo com o artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, "na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação".
O agravo retido é interposto nos próprios autos, mas só será processado quando o processo for remetido à instância superior. Difere do agravo de instrumento, já que este é interposto diretamente no órgão ad quem, para processamento imediato. Como o próprio nome diz, o agravo de instrumento requer a formação de um instrumento com cópia...