Competência (Processo Penal)
Conceito de competência e critérios para sua fixação, prevenção, distribuição, e fases para a determinação da competência.
Conceito de competência e critérios para sua fixação
A delimitação do poder jurisdicional dos juízes e tribunais chama-se “competência”.
O Código de Processo Penal estabelece critérios para a fixação dessa competência no artigo 69, quais sejam:
- lugar da infração;
- domicílio ou residência do réu;
- natureza da infração;
- distribuição;
- conexão ou continência;
- prevenção;
- prerrogativa de função.
Os critérios previstos no CPP têm finalidade e utilidade diversas. As competências pelo lugar da infração e pelo domicílio do acusado têm a finalidade de estabelecer o foro (a comarca) onde se dará o julgamento. Fixada a comarca, o critério da natureza da infração apontará a Justiça competente (Eleitoral, Militar ou Comum). Dentro da mesma Justiça, a natureza da infração pode levar o julgamento a varas especializadas, como, por exemplo, ao Júri, ao Juizado Especial Criminal ou ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Por fim, fixados o foro e a Justiça, podem coexistir vários juízes igualmente...