Competência pelo lugar da infração e pelo domicílio do réu
Local da consumação, competência dos crimes tentados, crimes permanentes, crimes a distância, crimes praticados fora do território nacional, crimes cometidos a bordo de embarcação ou aeronave, crime na divisa de duas ou mais comarcas, e competência pelo domicílio do réu.
Competência pelo lugar da infração
- Local da consumação
A primeira parte do artigo 70, do Código de Processo Penal, determina que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. Conforme o artigo 14, I, do Código Penal, considera-se consumado um delito quando, no caso concreto, se reúnem todos os elementos de sua descrição penal.
Portanto, o foro competente para o processo e o julgamento da infração penal será definido pelo local exato de sua consumação.
- Crimes tentados
Conforme a parte final do citado artigo 70, nas hipóteses de tentativa, a competência será firmada pelo local da prática do último ato de execução.
- Crimes a distância
Os crimes a distância são aqueles cometidos parte no território nacional, parte no estrangeiro. Com efeito, são as regras de competência para este caso:
a) crime iniciado no Brasil e consumado no exterior: conforme o artigo 70, § 1º, do CPP, será competente para processar e julgar o delito o lugar no Brasil onde foi praticado...