Interdito proibitório
Ação possessória que pretende proteger a posse de ameaça iminente, esbulho ou turbação.
O interdito proibitório está previsto no artigo 932, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que "o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito".
Esta ação possessória visa proteger preventivamente a posse que está sofrendo ameaça de ser molestada ou sob iminência de sofrê-la. São pressupostos para essa ação: que o autor esteja na posse do bem, que haja a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu e que haja o justo receio de que tal ameaça se configure.
Caso a simples ameaça se torne real, isto é, transforme-se em fato concreto de turbação ou esbulho, o autor deve...