Peculato culposo
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (01/set/2020) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (02/mar/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (31/jul/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (13/out/2009) |
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Peculato culposo no DireitoNet.
Imprimir