Anistia, indulto, graça e perdão judicial
Anistia, indulto, graça e perdão judicial.
Anistia
Anistia é o esquecimento jurídico de um fato criminoso, é lei de natureza penal de competência do Poder Legislativo, que uma vez concedida não poderá ser revogada, já que existe em benefício do réu. Apaga o crime e todos os efeitos decorrentes da sentença, embora não atinja os efeitos civis, que serão normalmente procedidos.
Pode ser:
Própria: quando é concedida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória;
Imprópria: quando ocorre depois do trânsito em julgado da condenação;
Geral ou Plena: se dirige a fatos e alcança e beneficia todos os eventuais autores desse fato, sem restrições;
Parcial ou Limitada: quando exclui alguns dos autores;
Incondicionada: não impõe condições ou requisitos para sua concessão;
Condicionada: impõe condições para sua concessão.
A anistia condicionada, pode ser recusada desde que o beneficiário, se oponha a realizar a condição, por exemplo: concede-se anistia desde que os sujeitos deponham armas.
Em princípio, serão destinadas a crimes políticos, embora...