Responsabilidade dos prefeitos

Responsabilidade dos prefeitos

Analisa a obrigatoriedade dos atuais prefeitos em denunciar as falcatruas e irregularidades encontradas nas gestões anteriores - improbidade administrativa de prefeitos.

Quando o Presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu que fosse aprovado no Congresso Nacional a Lei de Responsabilidade Fiscal – o que não foi nada fácil, principalmente levando-se em conta que grande parte dos políticos do legislativo vez por outra se elege prefeito ou governador -, achava-se que tinha chegado ao fim a “farra dos gastos” desses políticos do executivo (prefeitos/governadores), ou seja, estaria sendo interrompida a prática de uma gestão gastar e deixar a conta para o sucessor pagar.

A Lei Complementar 101 (chamada de LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos Governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, prevê em seu Artigo 1º, parágrafo 1º, que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.

No artigo 42 da referida Lei encontramos que “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito. Parágrafo único: Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”.

Decorridos quatro anos da entrada em vigor da nova lei, o resultado é lastimável e assustador, pois segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios, aproximadamente 50% dos 5.562 municípios brasileiros não conseguiu cumprir a LRF, principalmente no que diz respeito aos tetos fixados para gasto com pessoal e para o endividamento e o pagamento das dívidas correntes, o que acarreta os chamados “restos a pagar”.

A incompetência e a corrupção são os principais motivos pelos quais a LRF não é cumprida pelos administradores públicos.

No setor público a incompetência é tão grande que o polêmico escritor Diogo Mainardi, em sua coluna do dia 19 de janeiro de 2005, publicada pela Revista Veja, denuncia que a Petrobrás pode ter tido um prejuízo de R$ 14 bilhões apenas em dois anos de administração do Governo do PT. O número pode ser exagerado, mas demonstra que o loteamento de cargos públicos, na maioria das vezes, não leva em conta a competência e a qualificação técnica.

Sobre a corrupção nada precisa ser dito, pois as denúncias diárias trazidas pela imprensa demonstram que ela tem caminhado lado a lado com a administração pública.

Como compete aos Tribunais de Contas, ao Legislativo e ao Ministério Público a fiscalização do cumprimento da LRF, espera-se que cada qual faça a sua parte, denunciando as irregularidades que forem encontradas, de forma que as penalidades previstas para quem não cumprir essa lei venham a ser aplicadas, ou seja, que os infratores percam o direito de concorrer a cargo eletivo por até 10 (dez) anos, efetuem o ressarcimento dos prejuízos causados, paguem multa e até vão para a prisão.

Prefeitos que tomaram posse no último dia 1º de janeiro têm denunciado através da imprensa a situação caótica encontrada na grande maioria dos municípios brasileiros, resultado da má administração dos ex-prefeitos.

Veja-se o exemplo da maior cidade do país, também citado na Revista Veja de 12 de janeiro de 2005, em que a ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, não pagou uma dívida vencida de R$ 145 milhões para o Tesouro Nacional (leia-se Governo Lula) e deixou apenas R$ 16 mil em caixa para o novo prefeito. Isso sem mencionar a dívida de R$ 1 bilhão que não foi reconhecida pela ex-prefeita, utilizando-se dessa manobra técnica para escapar da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que deverá ser paga por seu sucessor, pois a dívida existe, independentemente de ser ou não reconhecida pela ex-prefeita.

Situação semelhante ocorre em centenas de cidades, inclusive em Ponta Grossa/Pr, onde mesmo depois de algumas semanas da prefeitura ter sido entregue pelo governo do PT, a nova administração do PSDB ainda não conseguiu descobrir qual é o valor da dívida do município, tamanha a falta de informações e registros, mas o valor apurado já ultrapassa R$ 100 milhões.

O interessante é que a CNM - Confederação Nacional de Municípios passou a defender junto aos Tribunais de Contas, às Câmaras de Vereadores e ao Ministério Público, responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, menos rigor na análise das contas dos prefeitos que entregaram seus cargos, assim como ocorreu em 2002 com os governadores que terminaram seus mandatos.

Isso é uma vergonha! Ao invés de buscar a punição desses péssimos administradores públicos que, além de responder por seus atos, deveriam servir de exemplo aos atuais prefeitos, de forma que fatos semelhantes não se repitam, o CNM busca a impunidade, pregando o descumprimento da LRF. A prevalecer a posição de impunidade, de nada adianta a Lei.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um avanço em termos de administração pública. É o momento da sociedade brasileira se manifestar e exigir seu cumprimento. Chega de prefeitos e governadores habituados a mandar e desmandar, sem se preocupar com o respeito à lei. Basta de corrupção e impunidade no poder público. Chega de administradores públicos incompetentes e inconseqüentes.

A LRF é para ser cumprida por todos e não apenas por parte dos dirigentes públicos. E isso também é responsabilidade dos novos prefeitos, que não devem se limitar a colher dividendos políticos da situação caótica encontrada nas prefeituras.

Cabe aos prefeitos recém empossados e aos demais integrantes das novas gestões municipais denunciar as irregularidades encontradas aos órgãos responsáveis pela fiscalização e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de também responder civil e criminalmente em razão da omissão.

Denunciar e promover os processos que possibilitem a punição dos incompetentes e corruptos é dever de todos, inclusive do Ministério Público, mas principalmente daqueles que foram eleitos pelo povo, tanto para administrar as prefeituras ou para fiscalizar o cumprimento da lei (vereadores) !

Sobre o(a) autor(a)
José Eli Salamacha
Advogado
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos