Lenocínio
Trata-se de toda ação que visa facilitar ou promover a prática da prostituição de pessoas ou dela tirar proveito. Tipificado nos artigos 227 ao 230 do Código Penal, consiste, portanto, na mediação para servir a lascívia de outrem, no favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, na manutenção de casa de prostituição e no rufianismo.
Fundamentação
- Artigos 227 a 230 do Código Penal
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
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