Agravo em execução do Ministério Público
Agravo contra decisão de juiz que deferiu a progressão ao regime semiaberto e, embora sentenciado apresente mau comportamento no cárcere, por não haver vaga em estabelecimento adequado, concedeu-lhe a prisão albergue domiciliar.
Contexto de uso
O Agravo em execução é recurso usado para impugnar toda decisão proferida pelo magistrado da execução penal, que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo, conforme preceitua o artigo 197 da LEP.
Este modelo poderá ser utilizado Ministério Público para requer obstar a progressão de regime prisional em favor do Sentenciado.
Atualmente, o Agravo em Execução segue o rito do recurso em sentido estrito.
O prazo para a interposição é de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão, de acordo com o que proclama a Súmula 700 do STF.
____Vara Criminal da Comarca de especificar
Autos nº
Agravante: Ministério Público de especificar
Agravado: Nome Completo
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
(espaço de 05 linhas)
Nome Completo do Agravado, foi condenado à pena, no regime, pela prática do crime tipificado pelo artigo do Código Penal.
Pela r. decisão de fls. nº, o MM. juiz deferiu a progressão ao regime semiaberto, por já ter cumprido, no regime fechado, 16% (dezesseis por cento) da pena, uma vez que o Apenado é primário e o crime foi cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
O ilustre magistrado, alegando que embora o Sentenciado já tenha participado de algumas rebeliões dentro do cárcere, por não haver vaga em estabelecimento adequado, o que atentar-se-ia à dignidade humana, concedeu-lhe a prisão albergue domiciliar.
A r. decisão merece reforma.
Do Direito
A decisão agravada contraria a Lei nº 7.210/84, assim como aos direitos fundamentais elencados na Constituição...