Discutida possibilidade de dedução de imposto de renda relativo a despesas com testes para Covid-19
O Projeto de Lei nº 4451/2020 da Câmara dos Deputados visa possibilitar às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para Covid-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública.
De acordo com a sugestão apresentada, no casos especificados a dedução não poderá exceder a cinco por cento do imposto devido, bem como não exclui ou reduz outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, não se sujeita aos limites neles previstos, nem integra o somatório para aferição dos limites.
O projeto também prevê a obrigatoriedade de disponibilização e fornecimento dos dados relativos aos testes realizados às autoridades sanitárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ainda, eventual infração sujeita o contribuinte ao pagamento do valor do imposto devido, além das penalidades e demais acréscimos legais, sendo que, nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, ainda há possibilidade de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
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