Despesas e multas do processo
Ônus financeiro do processo, antecipação das despesas, autor residente fora do Brasil, sucumbência e obrigações financeiras do processo, extinção do processo por perda do objeto, sucumbência recíproca, realização da obrigação de pagar as despesas processuais, multas e honorários advocatícios.
- Ônus financeiro do processo
- Antecipação das despesas
- Antecipação de despesas de perícia
- Fazenda Pública e Ministério Público
- Autor residente fora do Brasil
- Sucumbência e as obrigações do processo
- Ressalvas aos efeitos da sucumbência
- Extinção do processo por perda do objeto
- Sucumbência recíproca
- Obrigação de pagar as despesas processuais
- Multas
- Honorários de advogado
- Referências
Ônus financeiro do processo
Nos casos de miserabilidade o Estado concede à parte o benefício da “assistência judiciária”, salvo nessas hipóteses, a prestação da tutela jurisdicional é serviço público remunerado, portanto, “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo” (art. 82 do CPC).
As despesas compreendem as custas e todos os gastos efetuados com os atos do processo (art. 84 do CPC).
Custas são “as verbas pagas aos serventuários da Justiça e aos cofres públicos, pela prática de ato processual conforme a tabela da lei ou regimento adequado. Pertencem ao gênero dos tributos, por representarem remuneração de serviço público” (obra citada).
Por sua vez, as despesas são todos os demais gastos feitos pelas partes na prática dos atos processuais, com exclusão dos honorários advocatícios.
Antecipação das despesas
Segundo o Código de Processo Civil, cada parte tem o ônus processual de pagar antecipadamente as despesas dos atos que realizar ou requerer, em...