Advocacia Pública

Atribuições institucionais, Advocacia-Geral da União, Advogado-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral do Banco Central, Procuradoria-Geral dos Estados e do Distrito Federal e Procuradoria-Geral dos Municípios.

A Constituição Federal de 1988 abre uma seção própria, dentro do capítulo das funções essenciais à Justiça (Seção II, do Capítulo IV, do Título IV), para tratar da advocacia pública e explicita regras para a Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal.

Nota-se que não há previsão explícita de Procuradorias Municipais, podendo, desde que observadas as regras constitucionais, a matéria ser tratada nas Constituições Estaduais, Leis Orgânicas e legislação própria.

Atribuições institucionais

O autor em tela traz à pauta a seguinte indagação: será que um advogado público pode exercer a advocacia fora das atribuições do respectivo cargo?

Por regra, a resposta não foi estabelecida em âmbito constitucional, cabendo, portanto, às leis de organização de cada carreira disciplinar a matéria.

As duas únicas previsões proibindo a advocacia fora das atribuições institucionais foram estabelecidas para a defensoria pública (artigo 134, §1º...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Procuradores da Fazenda Nacional são considerados membros da Advocacia Geral da União?

Sim, os Procuradores da Fazenda Nacional são considerados membros da Advocacia-Geral da União (arts. 2.º, § 5.º, e 28, I, da LC n. 73/93).

Respondida em 07/07/2022
A quem incumbe a representação da União em execuções de matéria tributária?

Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Respondida em 07/07/2022
Procuradores do Banco Central podem exercer a advocacia fora das atividades institucionais?

Os procuradores do Banco Central do Brasil: não podem exercer a advocacia fora das atribuições institucionais. Os Procuradores do Banco Central são advogados públicos vinculados à Advocacia-Geral da União (arts. 2.º, § 3.º, 17 e 28, I, da LC n. 73/93, e art. 17-A, I, da Lei n. 9.650/98, incluído pela MP n. 2.229-43, de 06.09.2001, em vigor por força do art. 2.º da EC n. 32/2001).

Respondida em 07/07/2022
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