Procuradoria-Geral Federal
Trata-se de órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, com autonomia administrativa e financeira. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Integram a Procuradoria-Geral Federal as Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações federais, como órgãos de execução desta, mantidas as suas atuais competências.
- Artigo 9º da Lei nº 10.480/02
- Artigos 2º, § 3º, e 17, da Lei Complementar nº 73/93
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva.