Procuradoria-Geral dos Estados e do Distrito Federal
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, e são organizados em carreira, cujo ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
Aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal, a CF assegurou a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias, e a remuneração exclusivamente por subsídio, bem como a sua irredutibilidade.
- Artigo 128, §§ 1º ao 4º, 131, 132, da Constituição Federal
- Artigos 2º, parágrafo único, e 9º ao 11, da Lei nº 8.625/93
- Artigos 155 ao 160 da LC nº 75/93
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva.
- Advocacia Pública
- Ministérios Públicos dos Estados
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios