Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
É o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, dirigido pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e tem por finalidade privativa: realizar o serviço jurídico, no Ministério da Fazenda; apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; examinar, previamente, a legalidade dos contratos, acordos, ajustes ou convênios que interessem à Fazenda Nacional; representar a Fazenda Nacional nos Conselhos de Contribuintes, Superior de Tarifa, de Terras na União e noutros órgãos de deliberação coletiva, conforme o prevejam as leis e regulamentos, e nos atos e instrumentos previstos neste decreto-lei, quando não se reservar o Ministro de Estado tal atribuição; e representar a União nas assembleias gerais das sociedades de economia mista e em outras entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe.
- Decreto-Lei nº 147/67
- Decreto-Lei nº 147/67. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0147.htm. Acesso em 06 de agosto de 2016.
- Procurador-Geral da Fazenda Nacional
- Procuradoria-Geral da República
- Procuradoria-Geral da União
- Ministério da Fazenda