Particularidades gerais e aspectos formais dos recursos

Desvio da administração pública no processamento do recurso, impossibilidade de desistência do Ministério Público, múltipla legitimidade recursal, divergência entre o réu e defensor quanto a recorrer, impedimentos ao processamento ou conhecimento e princípio da fungibilidade recursal.

Desvio da administração pública no processamento do recurso

O artigo 575 do Código de Processo Penal assim determina: “Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo”. Portanto, diante de ato faltoso de um servidor público é preciso garantir o seu seguimento à instância superior.

Nesse mesmo sentido proclama a Súmula 320 do STF: “A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório”.

Impossibilidade de desistência do recurso do Ministério Público

Interposto o recurso, não pode o representante do Ministério Público dele desistir, segundo o artigo 576 do CPP.

Nota-se que o Parquet não é obrigatório ao oferecimento do recurso, pois possui independência funcional, mas feita a opção, a desistência não pode ocorrer.

No entanto, pode acontecer de um promotor apresentar a petição de interposição do apelo, abrindo-se, depois, vista a outro...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação?

Não mais se acolhe a ideia de que a fuga do réu implica deserção, uma vez que o artigo 595 do CPP foi revogado pela Lei nº 12.403/11.

Respondida em 07/05/2021
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