Crédito da Seguridade Social
Introdução, depósito recursal, dívida ativa da seguridade social, certidão negativa de débito, parcelamento, restituição e compensação de contribuições, prescrição do direito de pleitear a restituição, reembolso de pagamentos.
Introdução
Conforme estabelece o artigo 33, §7º, da Lei nº 8.212/91, "o crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação de lançamento, de auto de infração e de confissão de valores devidos e não recolhidos pelo contribuinte". Por sua vez, o artigo 144, do Código Tributário Nacional, dispõe que "o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada".
O lançamento pode dar-se de três formas diversas: por declaração, de ofício ou por homologação. De acordo com o artigo 147, do CTN, "o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação".
Por sua vez, institui o artigo 149, do mesmo diploma legal, que será efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
a) quando...