Proposta determina o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia
O Projeto de Lei n° 3932 de 2020 visa determinar o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração, podendo as suas atividades laborais serem exercidas por meio de trabalho à distância.
De acordo com o texto do projeto, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Em síntese, o projeto baseia-se na necessidade de maior proteção à empregada gestante, visando a preservação de sua saúde. Houve a aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, sendo a matéria remetida à sanção.
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