Descaminho
Trata-se de fraude ou burla no pagamento de impostos devidos na entrada ou saída de mercadorias do País. A conduta do agente atinge o interesse tributário e alfandegário, além da questão econômico-estatal, atingindo a indústria nacional.
Fundamentação
- Artigo 334 do Código Penal
Referências bibliográficas
- SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Direito penal: volume único. São Paulo: Atlas, 2018.
Temas relacionados
- Crime contra a Administração Pública
- Sonegação fiscal
- Entrada de mercadoria
- Saída de mercadoria
- Alfândega
- Contrabando
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