Desacato
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/out/2009) |
O crime de desacato consiste em desprezar, faltar com respeito ou humilhar funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela. Note-se que o crime não se concretiza se houver reclamação ou crítica contra a atuação funcional de alguém. O delito em questão é punível com detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
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