Contrabando

Contrabando

É a importação ou exportação de mercadoria cuja entrada ou saída do País é proibida. A conduta do agente atinge a Administração Pública no aspecto de fiscalização e controle dos serviços de saúde, segurança pública, moralidade, dentre outros.

Fundamentação
  • Artigo 334-A do Código Penal
Referências bibliográficas
  • SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Direito penal: volume único. São Paulo: Atlas, 2018.
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