Bancos de dados genéticos
Trata-se de banco de dados sigiloso onde são armazenadas a identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor, daqueles que cometem crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa ou crime hediondo (artigo 1º da Lei nº 8.072/90). De acordo com a Lei Anticrime, a sua regulamentação deverá constar garantias mínimas de proteção destes dados genéticos, bem como deve ser viabilizado ao titular o acesso aos seus dados.
- Artigo 9º-A da Lei nº 7.210/94
- DEZEM, Guilherme Madeira; SOUZA, Luciano Anderson de. Comentários ao Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.