Identificação criminal
É o registro, guarda e recuperação de todos os dados e informações que são necessários para que se estabeleça a identidade do acusado. Conforme salienta Ricardo Andreucci, trata-se do "conjunto de características que distinguem uma pessoa da outra, tais como características físicas (digitais, cor dos cabelos e da pele, altura, cicatrizes etc.), características pessoais (endereço, profissão, estado civil etc.), características biológicas (tipo sanguíneo, DNA, morfologia de órgãos e partes do corpo etc.), dentre outras". Nota-se que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
- Artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal
- Lei nº 12.037/2009
- ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.