Identificação criminal (2025)
É o registro, guarda e recuperação de todos os dados e informações que são necessários para que se estabeleça a identidade do acusado.
Salienta Ricardo Andreucci:
"É conjunto de características que distinguem uma pessoa da outra, tais como características físicas (digitais, cor dos cabelos e da pele, altura, cicatrizes etc.), características pessoais (endereço, profissão, estado civil etc.), características biológicas (tipo sanguíneo, DNA, morfologia de órgãos e partes do corpo etc.), dentre outras".
O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.037/09.
- Artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal
- Lei nº 12.037/2009
- ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.