Feminicídio (2024)
É o homicídio doloso (consumado ou tentado) qualificado praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Segundo o Código Penal, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O feminicídio foi incluído no rol dos crimes hediondos.
Fundamentação
- Artigo 121, § 2°, VI, § 2ºA, § 7º, do Código Penal
- Artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/90
- Artigo 5° da Lei nº 11.340/06
Referências bibliográficas
- Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acessado em: 06 de novembro de 2015.
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