Feminicídio
Atualizado até a Lei nº 13.894/2019. (31/out/2019) | | |
Atualizado até a Lei nº 13.505/2017, que acrescentou dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. (03/dez/2017) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (10/nov/2015) |
É o homicídio doloso (consumado ou tentado) qualificado praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Segundo o Código Penal, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O crime foi incluído no rol dos crimes hediondos.
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