Violência patrimonial contra a mulher

Violência patrimonial contra a mulher

Trata-se de qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher.

Fundamentação
  • Artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340/06
Referências bibliográficas
  • Lei nº 11.340/06. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 09 de abril de 2022.
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