Direitos individuais homogêneos
É um direito coletivo em que o objeto da demanda é divisível, de modo que tanto a lesão quanto a satisfação do direito podem alcançar, apenas, um ou alguns dos membros do grupo. Portanto, têm natureza individual, pois a a característica principal deste grupo é a divisibilidade do objeto.
Assim, a doutrina tem destacado as cinco características dos direitos e interesses individuais homogêneos: divisibilidade do objeto, determinabilidade dos sujeitos, pretensão de origem comum, existência de uma tese jurídica comum e geral para sustentar as pretensões, e natureza individual.
- Artigo 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor
- Artigo 2ª, parágrafo único, II, da Lei nº 12.016/2009
- Gajardoni, Fernando da Fonseca. Direitos difusos e coletivos I (teoria geral do processo coletivo). São Paulo: Saraiva, 2012.